Segunda-feira, 20 de Maio de 2013 -
AGILIDADE, QUALIDADE, CONFIABILIDADE.

PRODUTORES RURAIS DEVEM ESTAR ATENTOS AO ENDIVIDAMENTO E PERDA DE SEU PATRIMÔNIO.

Autor: Moises Prevedello

Data: 07/04/2012


A par da estiagem que castigou o Rio Grande do Sul, a situação no setor agrícola acabou por agravar-se em muito, o que tem restado em muitas dúvidas no que se refere aos contratos firmados de financiamento, investimento ou mesmo venda de soja futura.
A conseqüência lógica desta situação é a impossibilidade de cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo agricultor, eis que sua renda vem exclusivamente do resultado da atividade rural. Entretanto, como atividade de risco, eis que sujeita a intempéries, oscilações do cambio, dentro outras situações, é atividade submetida à tutela federal, amparada por legislação especial, ocorrendo intervenções governamentais sempre quando necessário.
É importante dizer que o bom senso deve sempre estar presente nas negociações havidas não só com bancos como também empresas privadas, mesmo por que o produtor precisa continuar trabalhando, e precisará novos financiamentos, investimentos e formação de novas culturas.
No entanto não é incomum haverem excessos nestas condições de vulnerabilidade do produtor, e é exatamente neste momento que a atenção deve ser redobrada, pois diante da necessidade de continuar trabalhando, o produtor por vezes acaba submetendo-se a renegociações que passam a onerar em muito sua atividade, aumentando custos comprometendo não só o crédito, mas também o patrimônio, que acabará reduzido por estes excessos dos credores.
Desta forma, em não ocorrendo uma negociação justa, e que leve em conta a situação de frustração da safra, deve o produtor rural ser proativo, antecipando-se para que não tenha maiores prejuízos dos já suportados pela baixa ou inexistente produtividade.
Esta antecipação pode garantir que o produtor não tenha títulos protestados, inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, ou mesmo alienação patrimonial prematura.
Neste contexto, exatamente por ser a agricultura um labor de alto risco, e por ter influência de fatores que independem da vontade do produtor, existe previsão legal no sentido de garantir sejam os prejuízos atenuados, como a dilação de prazo para pagamento das dívidas agrícolas, ou mesmo a revisão do pacto contratual no caso de vantagem exagerada de uma das partes, como pode ser o caso da compra e venda de soja futura.
A par disso já foram editadas pelo Banco Central as resoluções 4.047, 4.048 e 4.049, que prevêem exatamente a prorrogação do vencimento das parcelas, naqueles municípios que tenham decretado estado de emergência ou de calamidade pública, nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Nestas condições é muito importante que o produtor rural protocole junto ao credor pedido de revisão de prazos de parcelas vencidas ou a vencer ou mesmo da contratação.
O Código Civil também trás previsão legal no sentido de assegurar a revisão do pacto contratual, quando no artigo art. 478 prevê que, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
É importante mencionar que não se deve tomar a situação posta como regra geral, eis que cada caso deve merecer estudo individualizado, motivo pelo qual importante que o produtor rural busque orientação de profissional da advocacia especializado na área agrícola, no sentido de tirar dúvidas e ter segurança antes de tomar alguma decisão.

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